XXI CONGRESSO NACIONAL DA ADVOCEF – 2015
BÉLEM/PA – 21 a 23 de maio de 2015
O Congresso de Belém/PA teve, em sua abertura, no dia 21 de maio de 2015, a palestra do Dr. Jean Carlos Dias, com o tema “Novo Código de Processo Civil”, onde ressaltou alguns aspectos da alteração legislativa processual, especialmente em relação à natureza coletivista do diploma, ao estímulo obrigatório à conciliação, inclusive sobre matéria processual, ao ônus dinâmico da prova e à necessidade de fundamentação de todas as decisões judiciais.
1.1. Após a palestra foi lançada a 20ª edição da Revista de Direito da ADVOCEF, em coquetel comemorativo.
No dia 22/05/2015 foram realizadas, na parte da manhã, palestras com os temas “CAIXA 100% Pública e Projeto de Lei da Terceirização”, onde o Prof. Fernando Nogueira da Costa e a deputada federal Érika Kokai (empregada CAIXA), defenderam a manutenção da CAIXA como empresa exclusivamente pública e que a terceirização é um retrocesso nas relações trabalhistas.
2.1. Logo após os representantes da FUNCEF pela empregadora (Maurício Marcelini Pereira) e pelos empregados (Max Mauran Pantoja da Costa) traçaram um panorama sobre a situação atual dos planos de previdência privada, informando que, de fato, os empregados, principalmente do plano REG/REPLAN terão que cobrir o déficit do plano, o que também poderá acontecer com os demais planos se não houver uma recuperação dos investimentos.
A DIJUR, representada pelo diretor jurídico e superintendentes, fez as seguintes considerações sobre a gestão jurídica da CAIXA:
a) é prioridade da DIJUR fazer acordos com os advogados que tenha ações ajuizadas contra a CAIXA;
b) o número de advogados da CAIXA depende da sua necessidade real, não havendo limitação administrativa para contratações, desde que necessárias;
c) falta definir com clareza quais são as atividades administrativas feitas pelos advogados que devem ser feitas pelo pessoal administrativo, para afastá-las da incumbência diária dos advogados;
d) as centralizadoras das atividades jurídicas serão criadas, mas não há prazo pré-definido para sua implantação, sendo certo, no entanto, que haverá realocação de atividades e não de pessoal, não havendo prejuízos aos Jurídicos Regionais;
d.1) Para implantação das centralizadoras será considerada a seguinte divisão do contencioso: 1) atividades de massa: implantação de sistemas e pagamentos ágeis e teses bem definidas; 2) atividades pontuais de alta especialização técnica: capacitação diferenciada, atuação funcional e não necessariamente física; 3) atividades de relacionamento e negócios relevantes: necessidade da presença física do advogado;
d.2) Somente para as atividades do item 2 acima é que é recomendável a implantação das centralizadoras;
e) O teletrabalho jurídico ainda não será uma realidade dos advogados, pois há dificuldades jurídicas de adequação do contrato de trabalho, mas o posicionamento administrativo da CAIXA é favorável à sua implantação;
f) Não há previsão de concurso público para advogados, mas há a necessidade da reposição do quadro, desde que não exponha a CAIXA ao risco de liminares e à proibição da terceirização de atividades jurídicas, ou seja, as vagas devem ser pré-definidas por Jurídico;
g) Para a DIJUR a fase pré-processual não é processo e, em tese, não caberia honorários, mas se for devidamente regulamentada não há resistência ao pagamento dos honorários;
h) Será implantado num prazo médio de 5 a 6 meses o boleto único com todas as rubricas de recuperação de crédito, necessitando uma integração SIGA/Portal Jurídico para tal fim;
i) A unificação e simplificação dos procedimentos jurídicos/administrativos não tem prazo para ser concluída, pois depende da interface dos sistemas, que não se comunicam;
j) Os PSI’s continuarão sob a gestão da unidade regional do Jurídico com transparência e isenção, devendo ser divulgados pela DIJUR;
k) Ação consultiva será contratada e realizada pela GIPES para melhoria das condições de trabalho e do clima organizacional;
l) A distribuição dos advogados por Jurídico depende da realização de um diagnóstico a ser realizado, mas não há previsão de sua realização pela DIJUR;
m) A Diretoria da CAIXA aprovou a emissão de certificado digital, com isenção de tarifas, para os estagiários;
n) Para criação de funções técnicas específicas dos advogados será contratada uma consultoria externa, mas tal intenção não foi afastada.
A Diretoria da ADVOCEF, em seguir, traçou um panorama sobre as ações judiciais da CAIXA, como segue:
4.1. Ação de Honorários FGTS (Termos de Adesão Azuis): Agravos de instrumento de RR’s da CAIXA e da ADVOCEF não foram admitidos e os processo entrará na fase de liquidação, tendo sido estabelecida pelo julgado a prescrição em abril de 2003;
4.2. Parque do Povo: solução sem prazo determinado, pois depende de liquidação dos honorários na execução e da posterior expedição e pagamento de precatório;
4.3. Nas ações de descabimento de honorários em acordos com devedores detentores de AJG, a ADVOCEF tem obtido sucesso;
4.4. A ADVOCEF tem sido demandada com uma certa regularidade por advogados que não estão mais no quadro executando individualmente os honorários em ações de natureza coletiva: necessidade de criar fórmulas para inibir o ajuizamento de tais ações;
4.5. Em relação à ACP do Concurso de 1992, como é sabido, não houve o acolhimento do recurso do MPF, mas há ação rescisória ajuizada por advogado do concurso que não foi convocado;
4.6. Ações individuais dos advogados para reconhecimento da natureza salarial dos honorários: pacificação pelo STF de que a verba honorária tem natureza indenizatória e não salarial;
5. PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS ADVOGADOS DA CAIXA 2015:
6. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS
– Propostas aprovadas:
a) Criação do Portal dos Honorários ou outro mecanismo de transparência das verbas honorárias pagas aos advogados da CAIXA;
b) Ajuizamento de ação contra a CAIXA para cobrança de honorários em notificações judiciais para alienação fiduciária;
c) Criação de grupo de estudos para avaliar o impacto da criação das prováveis centralizadoras dos jurídicos;
d) Oficiar DIJUR para suspender CE que determina que o advogado atenda diretamente subsídios solicitados pela EMGEA, sob pena de glosa;
e) oficiar a DIJUR para criar canal de comunicação da DIJUR diretamente com o advogado;
f) oficiar a DIJUR para entrega em 30 dias da premiação da Campanha de Recuperação de Créditos;
g) oficiar a DIJUR para implantar a participação de colega CAIXA sem função de confiança em reuniões do Colegiado;
h) atuação para que não sejam retiradas condições necessárias ao exercício da atividade advocatícia (carros para deslocamento para audiências, telefonistas etc.);
i) criação pela ADVOCEF de parâmetros para lotação/atuação dos advogados, evitando perseguições;
j) oficiar a DIJUR para que cada REJUR conte com, no mínimo, 2 advogados.
– Propostas rejeitadas:
a) incidência de honorários sobre valor integral da dívida em casos de parcelamento;
b) quarentena da diretoria da ADVOCEF;
c) substituição da premiação por folgas;
d) seleção unificada de estagiários;
e) revisão de benefícios de advogados aposentados;
f) interpor ação para defesa da carga horária de 4 horas dos advogados ou notificar a CAIXA para tanto;
g) prorrogar prazo de percepção de honorários por aposentados;
h) realização bianual do Congresso;
i) oficiar a DIJUR para criação em todos os jurídicos de uma coordenação trabalhista exclusiva.
Após a votação das propostas, foram apresentadas as contas da ADVOCEF 2014 pelo Conselho Fiscal que foram aprovadas por unanimidade.
Logo após, houve aprovação do Plano Anual da ADVOCEF 2015 pelo Conselho Deliberativo da associação.
A Diretoria da ADVOCEF, em seguida, apresentou o novo sistema da associação que trouxe automatização e melhoria dos processos administrativos e de rateio dos honorários aos advogados, bem como foi demonstrada as reformas introduzidas na marca e no sítio da ADVOCEF.
Juiz de Fora, após uma campanha surpreendente e respaldada, foi eleita a sede do XXII CONGRESSO DA ADVOCEF 2015.
Atenciosamente,
Jairdes Carvalho Garcia
Advogado/CAIXA – OAB/MG 82.592
JURIR/BH – REJUR Ipatinga/MG
Prezados,
Em que pese de todo salutar a iniciativa dos delegados de prestar contas do desempenho do mandato conferido pelos demais colegas, isto não se confunde com outra iniciativa indispensável e que fica a cargo da associação: reduzir a termo, em uma ata da assembleia e do congresso, as discussões e respectivos encaminhamentos (a própria composição da mesa contempla sempre a designação de um colega para desempenho de tal mister), que seja amplamente publicada (conforme proposta da colega Maria Rosa, votada e acatada, e que por acaso faltou no valoroso relatório do colega Jairdes). Isto traz o benefício de uma versão única e oficial, mais além das percepções individuais, retrabalho, incompletudes ou divergências que possam constar dos relatórios de prestação de contas.
Att., Luís Gustavo Franco