Nessa sexta-feira, 11/03/2016, os três membros da Comissão Eleitoral, ex-Presidentes da ADVOCEF, Luís Fernando Miguel, Darli Bertazzoni Barbosa e Altair Rodrigues de Paula, reuniram-se em Porto Alegre com os dois candidatos a Presidência da ADVOCEF, Álvaro Weiler Jr. e Davi Duarte.
Na reunião foram discutidas e deliberadas diversas questões relativas ao processo eleitoral em curso, tais como:
1º) no dia das eleições serão encaminhadas mensagens eletrônicas via SMS para os números de celulares de associados e e-mail às caixas postais dos mesmos, lembrando da realização da eleição, sendo a primeira por volta das onze horas nos seguintes termos: “Hoje temos eleição na ADVOCEF. Sua participação é importante. Vote agora acessando o link (indicar o link); e a segunda por volta das dezesseis horas, com o texto: “Você ainda não votou nas eleições da ADVOCEF? Ainda há tempo. Acesse o link (indicar o link).” Ambas as comunicações serão assinadas pela Comissão Eleitoral.
2º) Após encerrado o horário de votação e tão logo seja possível, será divulgado, pela Comissão Eleitoral, na página da ADVOCEF, o resultado das eleições para a diretoria executiva, conselhos e representantes regionais.
3º) Antes da data estabelecida para as eleições (30/03/2016) a ADVOCEF não veiculará o boletim “Advocef em Revista”, sem prejuízo do preparo das matérias para divulgação após o certame.
4º) Até à véspera do dia das eleições (29/03/2016) cada chapa poderá publicar uma mensagem publicitária por dia útil (16 a 29/03/2016, à exceção dos sábados, domingos e feriados) divulgando as suas propostas no site da ADVOCEF, que deverá ser encaminhada até às 15 horas aos e-mails advocef@advocef.org.br com cópia para secretaria@advocef.org.br para publicação no mesmo dia, sendo que a ordem de publicação obedecerá à ordem de recebimento na secretaria da ADVOCEF. Uma vez publicada a mensagem, o sistema da ADVOCEF encaminhará mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados dos associados contendo o logo da chapa, o título, a síntese da mensagem e o link para acesso à página da chapa. Eventuais pedidos de publicação feitos após às 15 horas poderão ser publicados no mesmo dia, desde que haja possibilidade operacional e desde que observada a limitação de uma publicação por dia. Os candidatos poderão escolher para a mensagem o título que lhes convier, assim como o texto sucinto. A mensagem contará, ainda, com logo e link para encaminhamento ao site da respectiva chapa.
5º) No dia das eleições, até o encerramento do horário de votação, não se divulgará qualquer parcial, nem mesmo o percentual de votantes.
6º) Será eletrônica a votação para os cargos para diretoria executiva, conselho deliberativo, conselho fiscal e representantes das unidades jurídicas, e física (em papel) a votação para escolha dos membros das comissões de honorários. Modelo de cédula, ata e lista de votantes, em meio físico, serão elaboradas pela Comissão Eleitoral e encaminhadas à secretaria da ADVOCEF tempestivamente para os encaminhamentos subsequentes.
7º) Cláusula Arbitral: os candidatos à presidência presentes outorgam à Comissão Eleitoral poderes para dirimir e decidir questões conflitantes, questionamentos ou impugnações que digam respeito às eleições aqui tratadas, desde que suscitadas por um dos candidatos à presidência, que apresentará o seu questionamento ou impugnação mediante mensagem por e-mail aos membros da Comissão com cópia ao candidato à presidência pela chapa contrária, que poderá, em querendo, se manifestar no prazo de 24 horas, ao término do qual a Comissão decidirá por maioria, não cabendo recurso da decisão arbitral.
As eleições ocorrerão no dia 30/03/2016, das 09:00 às 19:00, por meio eletrônico, através do site. O voto de todos os associados é fundamental para o fortalecimento da nossa Associação. Contamos com a participação de todos !
Atenciosamente,
Secretaria