Na última sexta-feira, 18/05, o Grupo de Trabalho instituído pela FUNCEF para revisão do seu Estatuto, apresentou aos representantes da ADVOCEF (representada na ocasião pelo ex-presidente Alberto Braga), FENAE, FENAG, FENACEF, ANEAC, Social Caixa, ANIPA e ANBERR, as propostas de alteração estatutária da Fundação.
Nesse evento, após a explicação sobre a metodologia de trabalho desenvolvido pelo referido GT, houve uma apresentação sucinta das propostas de alteração do Estatuto. Vide quadro comparativo elaborado pelo GT.
Resumidamente, destacam-se algumas dessas proposições, na forma como apresentada pelo GT:
1) requerer, mediante subscrição de pelo menos 5% do total de participantes e assistidos, a instauração de processo administrativo e disciplinar, propor alteração estatutária e do regulamento do plano de benefícios.
2) ter acesso às informações gerais e aos documentos da FUNCEF e do Plano de Benefícios ao qual se vinculem, desde que não tenham caráter sigiloso ou confidencial e não estejam sujeito a acesso restrito.
3) alteração/criação dos seguintes requisitos para o exercício do mandato como membro do órgão estatutário da FUNCEF:
3.1) formação de nível superior e especialização em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
3.2) ser participante ou assistido de plano de benefício assistido pela FUNCEF com prazo de pelo menos 10 (dez) anos de inscrição (esse requisito somente não se aplica ao Presidente, Vice-Presidente ou Diretor da Patrocinadora CAIXA que sejam indicados para os conselhos deliberativo e fiscal);
3.3) contar com no mínimo 30 (trinta) anos de idade;
3.4) não ser dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, bem como não ter atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para cargos no Poder Executivo e Legislativo.
4) renovação de mandato a cada dois anos para a diretoria executiva (os diretores de Investimento, Participações Societárias e Imobiliárias, Benefícios, após um período de dois anos e, posteriormente, o diretor Presidente, Administração, Planejamento e Controladoria, após outro período de dois anos, e assim por diante.
5) mudança no formato das eleições para os representantes dos participantes e assistidos, com a eliminação das candidaturas por chapa, mas cada candidato concorrerá individualmente para o cargo pleiteado.
6) acrescidas algumas vedações aos membros dos órgãos estatutários da FUNCEF:
6.1) participar de órgãos de fiscalização nas empresas em que a FUNCEF tenha participação acionária;
6.2) ser dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato no Poder Legislativo, participante de estrutura decisória de partido político ou trabalho vinculado a realização de campanha eleitoral para cargos no Poder Legislativo ou Executivo.
7) competências explícitas ou acrescidas ao Conselho Deliberativo:
7.1) autorizar o investimento e desinvestimento que envolvam valores iguais ou superiores a 0,5% do total de recursos administrados pela FUNCEF ou 5% dos recursos garantidores de cada Plano de Benefícios, o que for menor;
7.2) indicar representantes junto aos órgãos de administração e fiscalização de empresas em que a FUNCEF tiver participação acionária, observando prioritariamente o banco de habilitados de empregados da patrocinadora CAIXA, sendo vedada a indicação de quaisquer membros de órgãos estatutários ou empregados da FUNCEF ou empregados cedidos pela patrocinadora à FUNCEF;
7.3) avaliar, anualmente, o desempenho de cada um dos membros da Diretoria Executiva, conforme plano de gestão e metas e indicadores de desempenho aprovados, aplicando, no caso de descumprimento, a política de consequência da FUNCEF.
8) quanto ao voto de qualidade:
8.1) o presidente de cada órgão estatutário, no caso de empate na deliberação, poderá buscar uma nova proposta para viabilizar o consenso dos membros do Colegiado, de forma a utilizar o voto de qualidade somente quando, a seu critério, não houver outra forma para evitar o impasse;
8.2) não houve consenso no âmbito do GT sobre a manutenção ou supressão do voto de qualidade para a diretoria executiva.
9) quanto à composição da diretoria colegiada, não houve consenso no âmbito do GT pela manutenção (6 diretorias) ou redução (4 diretorias) da quantidade de diretorias;
Após referida apresentação do GT FUNCEF, foi franqueada a palavra aos representantes das entidades presentes, os quais firmaram posição unânime no sentido de alargar o prazo para debate sobre o atual processo de revisão estatutária.
Por fim, ressaltamos que a ADVOCEF ainda analisará as propostas apresentadas, incentivando a participação de todos os advogados no presente debate, de forma propositiva, buscando, além da preservação das nossas conquistas, a construção de novas propostas que visem ampliar nossa participação e assegurar a adequação do Estatuto da FUNCEF às melhores práticas de governança, assegurando a retomada do crescimento sólido e sustentável da FUNCEF.
Atenciosamente,
Diretoria