Na manhã dessa segunda-feira, 21/11, o Presidente Álvaro Weiler representou a ADVOCEF na reunião em que os Diretores da FUNCEF apresentaram os termos do novo equacionamento do déficit dos planos REG/Replan saldado e não saldado.
Nos dias 16 e 17/11 a Diretoria e o Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovaram os novos planos para equacionamento de déficits registrados em 2015 nos Planos REG/Replan Saldado e no REG/Replan Não Saldado.
Os limites para desequilíbrios atuariais são estabelecidos de acordo com o horizonte médio dos prazos de pagamento de benefícios (duration). A fórmula adotada é: 1% X (duration do plano – 4) X Provisão Matemática. Aplicada a fórmula, as duas modalidades do REG/Replan apresentaram déficit a equacionar referente ao exercício de 2015.
Situado em 31 de dezembro de 2015, o déficit a equacionar na modalidade saldada equivale a R$ 6.080.104.577,57 e, na modalidade não saldada, equivale a R$ 929.488.409,61.
A responsabilidade pelo equacionamento é paritária entre as partes, sendo participantes e assistidos de um lado e a patrocinadora, de outro. Assim, a Patrocinadora seguirá as mesmas regras aplicáveis às Contribuições Extraordinárias a serem vertidas pelos Participantes e Assistidos.
No REG/Replan Saldado o montante a equacionar atualizado pela meta atuarial para 31/08/2016 é R$ 6.690.342.419,62. A taxa de contribuição extraordinária é de 7,90% para participantes e assistidos e incide sobre os benefícios saldados atualizados pelo prazo de 211 meses, equivalente a uma vez e meia a duração do passivo do plano.
No REG/Replan Não Saldado o montante a equacionar atualizado pela meta atuarial para 31/08/2016 é R$ 1.023.035.946,72. As taxas de contribuição extraordinária são diferenciadas, tendo sido definidas em função de faixas de salários de participação e benefícios efetivos, e o prazo para amortização é 237 meses, equivalente a urna vez e meia a duração do passivo do plano.
Os planos para equacionamento de déficits nas duas modalidades do REG/Replan serão implementados em até 60 dias após tramitação e aprovação pelos órgãos competentes. A apreciação final será na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tendo como data limite o dia 31 de dezembro de 2016. O início do pagamento das contribuições extraordinárias deverá ocorrer em fevereiro/2017.
Atenciosamente,
Diretoria
Todos espera que os culpados pelo deficit respondam na medida dos seus atos.