Nova lei também permite o saque extra de até R$ 998 do Fundo de Garantia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (11), a lei que acaba com a obrigação das empresas de pagarem 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) à União em caso de demissão sem justa causa. A nova lei também aumenta o limite do saque imediato do Fundo de Garantia, de R$ 500 para R$ 998, que será liberado pela CAIXA na próxima sexta-feira (20).
As decisões decorrem da Medida Provisória 889, que permitiu o saque de recursos do Fundo de Garantia, aprovada pelo Congresso Nacional do mês passado.
Segundo o governo, o fim da contribuição tem o intuito de desafogar as contas das empresas e não afeta os trabalhadores, pois, os recebíveis em caso de demissão não foram afetados pela proposição.
O saque de até R$ 998 deve beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros, de acordo com o presidente do CAIXA, Pedro Guimarães.
“A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem-sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, explicou.
O saque extra vale apenas para os trabalhadores que tiverem alguma conta de FGTS ativa ou inativa, cujo saldo era de até R$ 998 em 24 de julho de 2019. Quem tinha um valor acima, só terá direito ao Saque Imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.
Confira o calendário dos saques.