Programa habitacional substitui o Minha Casa Minha Vida
Foi sancionada, na terça-feira (12), a Medida Provisória (MP), que institui o Programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para substituir o programa Minha Casa Minha Vida.
A matéria tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e, após algumas alterações, o Senado Federal aprovou a versão final em dezembro de 2020.
O novo programa habitacional regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Já nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.
De acordo com o governo, a ideia é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. O alcance da meta será possível, acredita o governo, por causa de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a CAIXA, que é o agente financeiro.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) diz que as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.
Veto
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei sancionada com veto foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (13).
“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos”, informou a pasta, em nota.
Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.