“O grupo de trabalho da CONTEC, sob a coordenação da diretora de Finanças Rumiko Tanaka e entidades sindicais, estiveram reunidos com os representantes da área de pessoal da Caixa Econômica Federal para revisar a sistemática de avaliação para fins de promoção por mérito em 2016, referente ao ano-base 2015.
As propostas do GT Contec foram receptivas pelos representantes da CAIXA no tocante a valorização do empregado para a concessão do primeiro delta, visto que o mesmo só dependerá do empregado, pois não mantém vinculação com nenhuma avaliação da equipe. Para alcançar o delta o empregado precisa ter frequência, realizar o exame PCMSO e cumprir os cursos de capacitação.
Já com relação ao segundo delta, são dois os critérios. O primeiro decorre de avaliação dos empregados, onde cada um indicará entre 2 e 8 empregados, conforme a LAP (Lotação Atual de Pessoal) de cada unidade. O empregado será pontuado de acordo com o número de indicações recebidos dentro de sua unidade.
O outro critério refere-se a busca de autodesenvolvimento pelo empregado, decorrente de cursos à distância. Desta forma, o segundo delta está relacionado a somatória da avaliação da equipe\unidade e a busca pelo auto aperfeiçoamento mediante cursos ministrados à distância.
Ressaltamos que o processo visa a cada ano seu amadurecimento e aperfeiçoamento, não obstante considerar que as regras revisadas trazem importantes melhorias no tocante a concessão do primeiro delta e no reconhecimento da equipe aliada ao autodesenvolvimento do empregado.
A Caixa deverá divulgar nos próximos dias a sistemática de promoção por mérito com seus critérios e pontuação, para que os empregados conheçam com antecedência as regras e possam administrar melhor seu tempo para o cumprimento das mesmas.
AVALIAÇÃO – É importante destacar que desde que se iniciou os debates, entre CONTEC e CAIXA, sobre a sistemática de avaliação para fins de promoção, o processo vem se aperfeiçoando. A cada período, os critérios vêm se tornando mais universais, atingindo cada vez mais empregados.”
Colegas,
Se vamos ser compelidos novamente a realizar cursos no Universidade Caixa, criando uma sobrecarga de trabalho em razão do acúmulo de prazos judiciais, sugiro que, ao menos, sejam incluídos novos cursos que tenham relação direta com o trabalho do advogado.
Abraço.
Concordo com o colega, e acrescento que deveria ser computado horas de pós-graduação, MBA, pós-graduação e mestrado que tenho relação com o trabalho do advogado da CAIXA. Principalmente os cursos de extensão patrocinados pela própria CAIXA.