Voto do relator, ministro Gilmar Mendes, deve ocorrer nesta quinta-feira (5)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quarta-feira (4), o recurso que discute sobre a competência para processar e julgar demandas ajuizadas por candidato a emprego público e por empregado público na fase pré-contratual relativas a critérios de seleção e admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas é da Justiça Comum ou da Justiça Trabalhista. O julgamento deverá ser retomado na sessão desta quinta-feira (5) com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O Recurso Extraordinário (Re 960429) teve repercussão geral reconhecida (Tema 992), e a decisão será aplicada em pelo menos de 1.500 casos semelhantes sobrestados em todo o país.
Na sessão de quarta, as partes interessadas admitidas no processo apresentaram seus argumentos. Manifestaram-se representantes da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil S/A (BB).