O acórdão recorrido entendeu que o uso de percentuais diferenciados entre os sexos ofende o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (25), o Recurso Extraordinário (RE) sobre o plano de previdência complementar, que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em pelo tempo de contribuição.
A matéria envolve empregadas da CAIXA que aderiram ao Plano de Benefício da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) até 1978. No caso, as aposentadorias proporcionais, com menos de 30 anos de contribuição, recebem um benefício menor que o dos homens que começaram a trabalhar no banco no mesmo período.
Naquela época, a fixação do percentual sobre o qual era calculado o benefício, seguia o gênero como um dos critérios. Assim, homens era dado o percentual de 80% para os homens, com 30 anos de contribuição, e, para as mulheres 70% por 25 anos de contribuição.
Segundo o processo, o acórdão recorrido entendeu que o uso desses percentuais diferenciados entre os sexos ofende o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
Para a Funcef, a porcentagem de 70% atribuída às mulheres não é diferença de tratamento, e não fere a equidade na forma de participação de custeio, porque as empregadas envolvidas no caso recolhem contribuições em cinco anos a menos que os homens.
O STF reconheceu a existência de repercussão geral e o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes deve manifestar o voto na sessão de hoje. O julgamento do RE pode ser acompanhado, ao vivo, pelo canal do STF no YouTube.