De acordo com o Calendário de Julgamentos, a decisão sobre a matéria deve ocorrer em 20 de outubro. Advocef acompanha o processo como amicus curiae
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma nova data para a apreciação da dispensa imotivada de empregado estatal admitido por concurso público. De acordo com o Calendário de Julgamentos, a deliberação sobre o Recurso Extraordinário (RE688267) deve ocorrer em 20 de outubro deste ano.
O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e toda a movimentação acerca da matéria está disponível para acesso no site do STF. A presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Anna Claudia de Vasconcellos, conta que a instituição ingressou como amicus curiae na ação representada pelo escritório de advocacia Ilmar Gavão e acompanha o andamento do processo.
“A Advocef, na qualidade de amicus curiae, está em contato com as demais entidades que também figuram no processo como tal para tratamento da questão”, explica Vasconcellos.
Como a matéria teve Repercussão Geral reconhecida, a decisão do STF com relação ao caso terá efeito em todas as 197 estatais de controle direto e indireto da União. Atualmente, as demissões só podem ocorrer por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs).
O recurso foi interposto por empregados do Banco do Brasil que foram demitidos sem justa causa em 1997. A defesa dos autores do recurso alega que o banco ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, presentes no artigo 37 da Constituição Federal ao dispensar os empregados sem apresentar uma motivação.