Ação foi ajuizada pela Contraf e está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que também é responsável por outra ADI sobre o mesmo assunto protocolada em agosto
A constitucionalidade da Medida Provisória que permite a venda de subsidiárias da CAIXA (MP 955/2020) tem sido questionada por parlamentares e entidades representativas dos empregados do banco. Nesta semana, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6550) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de liminar para suspender a MP.
De acordo com o Supremo, essa é a segunda ADI ajuizada contra a Medida. A primeira foi protocolada por seis partidos políticos e, assim como a mais recente, está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que já solicitou informações às partes envolvidas.
A presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Anna Claudia de Vasconcellos, acredita que as ADIs protocoladas reúnem informações e argumentos relevantes a serem considerados pela Suprema Corte.
“Essa Medida pode acarretar uma série de prejuízos ao Brasil, por isso, é importante que nós, enquanto entidades e membros da sociedade civil, façamos uso de todas as ferramentas para defender a manutenção do banco 100% público e sustentável”, afirma.
Na avaliação do diretor de formação da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira, as ADIs se tornaram um espaço de luta em defesa do banco e do patrimônio brasileiro no Supremo.
“Nós queremos que o STF analise tecnicamente a edição dessa Medida e com o protocolo dessa ADI nós levamos novos argumentos para questionar a matéria, que tem uma série de ilegalidades”, disse.
O que diz a ADI da Contraf
Na nova ADI, os trabalhadores do ramo financeiro observam que o governo justificou a edição da MP com a necessidade de alavancar medidas de desinvestimento e monetização de ativos da CAIXA e das subsidiárias para a valorização das empresas no mercado.
Para a Contraf, essa justificativa é um artifício para o fatiamento da CAIXA mediante a criação de subsidiárias controladas ou a venda de participações, “sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe”, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional.
Outro ponto destacado na ADI é o fato de que a medida pode levar à descaracterização da CAIXA e das subsidiárias, de forma unilateral, sem a participação legislativa no processo. A estatal é um dos principais agentes operadores de políticas sociais no Brasil, entre outros pontos, pela execução de programas como o Minha Casa Minha Vida, o Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies) e, mais recentemente, o pagamento do auxílio emergencial em razão da pandemia da Covid-19.
Segundo a ação da Contraf, a MP fere o entendimento do STF que exige a autorização do Congresso e a abertura de processo de licitação, sempre que a venda de ativos implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes.
“Caso seja realizada a venda de todos os ativos da CAIXA na vigência da MP, o Legislativo restará impossibilitado de exercer suas funções e avaliar a regularidade da medida”, argumenta a entidade na ADI assinada pelo escritório Advocacia Ilmar Galvão.