Decisão da 4ª turma considerou que o valor destinado aos advogados possuem caráter alimentício, bem como a pensão para filhos e ex-cônjuges
O Supremo Tribunal de Justiça, em decisão tomada ontem (14) da 4ª turma, determinou que o salário possa ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios. Para os magistrados, a verba destinada aos advogados tem caráter alimentício.
Até a decisão, os salários só podiam ser penhoráveis nas hipóteses de pagamento de pensão para ex-cônjuges e filhos. O STJ decidirá agora em que outros casos poderá ser aplicada essa regra.
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Autor: Advocef Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal
http://www.advocef.org.br A Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF foi criada em 15 de agosto de 1992, com o objetivo de promover a integração dos advogados em nível nacional, visando à defesa dos seus direitos e interesses, especialmente pela melhoria das condições de trabalho.
Sua criação decorreu da necessidade de congregar o corpo jurídico da CAIXA, ante o cenário vigente à época na empresa e que trazia expectativa de mudanças lesivas aos interesses dos advogados.
Em meio ao contexto conturbado que surgia com o advento da informatização, bem como na iminência de terceirização massiva das atividades jurídicas da CAIXA, um grupo idealista se viu motivado a encabeçar a iniciativa, a qual recebeu apoio integral de toda a categoria, inclusive financiando com seus próprios meios todos os custos envolvidos.