Decisões recentes do Tribunal de Contas da União consideram ilegais admissões de empregados ocorridas por meio de ações judiciais trabalhistas. Se for desconstituída a sentença favorável aos empregados, banco deverá providenciar os desligamentos
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deve julgar, em 7 de abril, a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho que visa a contratação dos concursados da CAIXA de 2014. A expectativa em torno do assunto aumentou em razão de decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU), que consideram ilegais admissões de empregados ocorridas por meio de ações judiciais trabalhistas
Segundo informações da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa), há relatos de funcionários contratados por meio de ações judiciais trabalhistas recebendo notificações do TCU, o que contribui para o clima de incertezas com relação a permanência nos cargos. Diante disso, no dia 24 de março, a CEE/Caixa reivindicou, por meio de ofício, que o banco se pronuncie sobre o posicionamento do TCU.
A não convocação dos aprovados no concurso púbico realizado pela CAIXA em 2014 é alvo da ação impetrada pelo MPT no Distrito Federal e em Tocantins, que tem como assistentes a Contraf-CUT e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica (Fenae). Segundo a assessoria jurídica da Federação, as contratações só poderão ser anuladas, caso a ação civil pública do MPT não seja considerada procedente.
Conforme consta nos ofícios enviados aos contratados por decisão judicial, o TCU diz que “a CAIXA deverá acompanhar a tramitação das ações e, somente se for desconstituída a sentença favorável aos empregados, deverá providenciar os desligamentos”.