Conforme Edital de Convocação de Assembleia Geral publicado em 29/03, desde quando foi criado, em 1995, o Regulamento de Honorários dos Advogados da CAIXA passou por diversas e sucessivas alterações, mais especificamente por nove vezes de 1996 até 2009. Tanto a deliberação que criou o regulamento quanto as deliberações posteriores que o alteraram foram realizadas através de assembleias com presença reduzida de advogados do quadro.
Tais modificações alteraram substancialmente a estrutura original do regulamento, transformando-o em verdadeira colcha de retalhos.
Dessa forma, foi se verificando cada vez mais a necessidade de revisá-lo, no aspecto formal, para corrigir erros ortografia, atualizar referências legislativas, renumerar dispositivos, etc.
Também surgiram nos últimos nove anos várias propostas de alteração de caráter material, tanto em Congressos como através de emails e trabalhos de diversas Comissões de Honorários. Nunca se votou o mérito de tais propostas por ausência de quórum mínimo, consistente em dois terços dos advogados com direito aos honorários, que hoje correspondem a 608 pessoas. Caso fosse alcançado esse quórum mínimo, a alteração poderia ser aprovada por maioria simples, ou seja, na presente data 305 advogados.
Em meados do ano passado, foi concedido um prazo para que todos pudessem enviar sugestões de alteração ao texto do regulamento em vigor.
A partir daí, foi construído um projeto de alteração do Regulamento de Honorários da ADVOCEF, elaborado com base nas propostas de vários advogados do quadro, que foram compiladas pelos Diretores de Honorários que passaram pela Associação desde 2010 até a presente data.
Em paralelo, a ADVOCEF desenvolveu uma sofisticada estrutura tecnológica, concluída no mês passado, capaz de possibilitar a manifestação de vontade individual, direta e sigilosa de todos advogados do quadro com direito ao rateio de honorários.
Assim, as propostas apresentadas estão sendo colocadas para livre deliberação por todos os envolvidos, sem qualquer indicativo de voto por quaisquer órgãos estatutários.
As propostas de alteração foram divulgadas em 02/04 e o período de votação se estenderá de forma ininterrupta de 09 a 20/04. Nunca todos os advogados com direito ao rateio de honorários tiveram tanto tempo para tomar conhecimento, debater, refletir, decidir e votar diretamente sobre o Regulamento de Honorários.
Ante o exposto, conclamamos todos os eleitores para que exerçam, da forma mais democrática possível, o seu direito de voto!
Atenciosamente,
Diretoria