1 – O XXII Congresso da ADVOCEF será realizado no período de 02 a 05 de junho de 2016, em Juiz de Fora/MG.
2 – O evento é organizado pela Diretoria com o auxílio de Comissão Organizadora formada por advogados da REJUR Juiz de Fora e da Diretoria.
3 – Os advogados serão representados por delegados eleitos pelos integrantes de cada unidade jurídica, atendidas as premissas abaixo listadas.
4 – A indicação dos delegados ocorrerá na proporção de um delegado para cada grupo de, no mínimo, dez advogados associados lotados em cada Jurídico Regional (JURIR) ou na matriz (DIJUR), limitado ao máximo de cinco delegados. Observados esses critérios, o número total de delegados corresponde à tabela anexada abaixo.
5 – Metade das vagas de delegados está reservada aos membros das Comissões de Honorários e serão escolhidos pelos integrantes da própria Comissão, garantido no mínimo um representante de Comissão de Honorários de cada Jurídico Regional.
6 – A partir de tal critério e considerada a tabela anexa, a unidade jurídica com direito a um delegado elegerá um delegado e um representante da Comissão de Honorários; a unidade jurídica com direito a dois ou três delegados elegerá ao menos um representante da Comissão de Honorários; a unidade jurídica com direito a quatro ou cinco delegados elegerá ao menos dois representantes da Comissão de Honorários.
7 – Nas unidades com direito a mais de um delegado, os advogados poderão votar em mais de um candidato, respeitado o limite correspondente ao total de delegados estabelecidos para a sua Unidade.
8 – Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais tempo de filiação à ADVOCEF; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
9 – Os representantes regionais possuem assento estatutário de participação no Congresso.
10 – O voto será pessoal ou por procuração.
11 – Para participação como delegado, o advogado deverá ser associado da ADVOCEF, com inscrição realizada até 31 de dezembro de 2015.
12 – A representação no Congresso se dará por mandato, conforme minuta de instrumento divulgada oportunamente, pela qual os advogados outorgarão poderes aos delegados eleitos na unidade jurídica.
13 – O resultado, contendo o nome dos delegados e representantes da Comissão de Honorários eleitos, bem como do representante regional titular ou suplente, deverá ser comunicado à ADVOCEF pelo e-mail advocef@advocef.org.br, impreterivelmente até o dia 15 de fevereiro de 2016.
14 – O atraso na comunicação poderá inviabilizar a participação da unidade jurídica e seus representantes no evento, em virtude das restrições de acomodação e/ou disponibilidade de voos.
15 – Tão logo recebido o resultado da eleição com a nominata integral e os locais (cidades) de partida, os indicados de cada unidade jurídica receberão mensagem eletrônica contendo as opções de voos oferecidas pela ADVOCEF para reserva e emissão imediata de passagens junto à companhia aérea escolhida.
16 – Após a emissão das passagens aéreas, eventuais despesas relativas a cancelamento ou alteração de voo ou nome de participante serão responsabilidade do mesmo, conforme Regras Gerais para Congressos e demais eventos da ADVOCEF em anexo.
17 – Considerando a importância do evento na defesa dos interesses de todos os advogados da CAIXA, a ADVOCEF solicita o empenho na realização das indicações e no cumprimento do cronograma previsto, oportunizando a ampla participação dos delegados e contribuindo para o maior proveito dos trabalhos e redução das despesas de realização do evento.
Atenciosamente,
Diretoria