1 – O XXIII Congresso da ADVOCEF será realizado no período de 25 a 28 de maio de 2017, em Maceió/AL.
2 – O evento é organizado pela Diretoria com auxílio de associados do Jurídico Maceió que integram a Comissão Organizadora.
3 – Os advogados serão representados por delegados eleitos pelos integrantes de cada unidade jurídica, atendidas as premissas abaixo.
4 – A indicação dos delegados ocorrerá na proporção de um delegado para cada grupo de, no mínimo, dez associados lotados em cada Jurídico Regional (JURIR) ou na DIJUR (SUTEN e SUAJU), limitado ao máximo de cinco delegados. Observados esses critérios, o número total de delegados corresponde à tabela anexada abaixo.
5 – Metade das vagas de delegados são reservadas aos membros das Comissões de Honorários, arredondando-se o número para baixo em caso de número ímpar, sendo escolhidos pelas suas respectivas Comissões de Honorários. O JURIR que possui apenas um delegado poderá designar também um membro da Comissão de Honorários para o Congresso.
6 – Dessa forma, a unidade jurídica com direito a um delegado elegerá um delegado e um representante da Comissão de Honorários; a unidade jurídica com direito a dois ou três delegados elegerá ao menos um representante da Comissão de Honorários; a unidade jurídica com direito a quatro ou cinco delegados elegerá ao menos dois representantes da Comissão de Honorários.
7 – Nas unidades com direito a mais de um delegado, os advogados poderão votar em mais de um candidato, respeitado o limite correspondente ao total de delegados estabelecidos para a sua Unidade. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais tempo de filiação à ADVOCEF; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
8 – Para participação como delegado, o advogado deverá ser associado da ADVOCEF, com filiação realizada até 31 de dezembro de 2016.
9 – A representação no Congresso se dará por mandato, inclusive por meio eletrônico através do site da ADVOCEF, que será divulgado oportunamente, pelo qual os advogados outorgarão poderes aos delegados eleitos na unidade jurídica.
10 – O resultado, contendo os nomes de todos os delegados eleitos, já incluídos os representantes das Comissões de Honorários, bem como o nome do representante regional, titular ou suplente, que irá ao Congresso, deverá ser comunicado à ADVOCEF pelo email advocef@advocef.org.br impreterivelmente até o dia 17 de fevereiro de 2017.
11 – O atraso na comunicação poderá inviabilizar a participação dos representantes da unidade jurídica no evento em virtude das restrições de hospedagem e passagens aéreas, etc.
12 – Tão logo seja recebido pela Associação o resultado da eleição e a nominata integral dos associados que irão ao Congresso, com especificação dos locais (cidades) de partida, os indicados de cada unidade jurídica receberão mensagem eletrônica contendo as opções de voos oferecidas pela Associação para reserva e emissão imediata de passagens junto à companhia aérea.
13 – Após a emissão das passagens aéreas, eventuais despesas relativas a cancelamento ou alteração de voo ou nome de participante serão responsabilidade do mesmo, conforme Regras Gerais para Congressos e demais eventos da ADVOCEF em anexo.
14 – Considerando a importância do evento para todos os advogados da CAIXA, a ADVOCEF solicita o empenho na realização das indicações o mais breve possível, oportunizando a ampla participação e contribuindo para a redução dos custos.
Atenciosamente,
Diretoria