1 – O XXIV Congresso da ADVOCEF será realizado no período de 07 a 10 de junho de 2018, em Salvador/BA.
2 – O evento é organizado pela Diretoria com auxílio de associados do Jurídico Salvador que integram a Comissão Organizadora.
3 – Os advogados serão representados por delegados eleitos pelos integrantes de cada unidade jurídica, atendidas as premissas abaixo.
4 – A indicação dos delegados ocorrerá na proporção de um delegado para cada grupo de, no mínimo, dez associados lotados em cada Jurídico Regional (JURIR) ou na DIJUR (SUTEN e SUAJU), limitado ao máximo de cinco delegados. Observados esses critérios, o número total corresponde à tabela de delegados.
5 – Metade das vagas de delegados são reservadas aos membros das Comissões de Honorários, arredondando-se o número para baixo em caso de número ímpar, sendo escolhidos pelas suas respectivas Comissões de Honorários. O JURIR que possui apenas um delegado poderá designar também um membro da Comissão de Honorários para o Congresso.
6 – Dessa forma, a unidade jurídica com direito a um delegado elegerá um delegado e um representante da Comissão de Honorários; a unidade jurídica com direito a dois ou três delegados elegerá ao menos um representante da Comissão de Honorários; a unidade jurídica com direito a quatro ou cinco delegados elegerá ao menos dois representantes da Comissão de Honorários.
7 – Nas unidades com direito a mais de um delegado, os advogados poderão votar em mais de um candidato, respeitado o limite correspondente ao total de delegados estabelecidos para a sua Unidade. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais tempo de filiação à ADVOCEF; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
8 – Para participação como delegado, o advogado deverá ser associado da ADVOCEF, com filiação realizada até 31 de dezembro de 2017.
9 – A representação no Congresso se dará por mandato, inclusive por meio eletrônico através do site da ADVOCEF, que será divulgado oportunamente, pelo qual os advogados outorgarão poderes aos delegados eleitos na unidade jurídica.
10 – O resultado, contendo os nomes de todos os delegados eleitos, já incluídos os representantes das Comissões de Honorários, bem como o nome do representante regional eleito esse ano, titular ou suplente, que irá ao Congresso, deverá ser comunicado à ADVOCEF pelo email advocef@advocef.org.br impreterivelmente até o dia 05 de abril de 2018.
11 – O atraso na comunicação poderá inviabilizar a participação dos representantes da unidade jurídica no evento em virtude das restrições de hospedagem e passagens aéreas, etc.
12 – Tão logo seja recebido pela Associação o resultado da eleição e a nominata integral dos associados que irão ao Congresso, com especificação dos locais (cidades) de partida, os indicados de cada unidade jurídica receberão mensagem eletrônica contendo as opções de voos oferecidas pela Associação para reserva e emissão imediata de passagens junto à companhia aérea.
13 – Os participantes ficarão hospedados no Wish Hotel da Bahia, na Av. Sete de setembro, nº 1537, Salvador/BA, fone (71) 3021-6700, site www.wishhotels.co. Check-in a partir das 15:00 do dia 07/06/2018 e check-out até 12:00 do dia 10/06/2018.
14 – Os participantes custeados pela ADVOCEF que desejarem se hospedar em apartamento single deverão pagar uma diferença no valor de R$ 410,00, referente a três diárias, e os participantes que quiserem levar acompanhante também deverão pagar R$ 410,00 para o mesmo período, a depender da disponibilidade do hotel em ambos os casos.
15 – No intuito de propiciar a participação do maior número possível de associados, conseguimos estender a tarifa especial obtida junto ao hotel para os associados não custeados pela ADVOCEF que desejarem participar do Congresso. Dessa forma, poderão pagar R$ 820,00 referente a três diárias em apto single ou R$ 410,00 referente a três diárias em apto duplo twin.
16 – Além disso, o associado que quiser participar do Congresso por conta própria e comunicar a ADVOCEF até o dia 05 de abril de 2018 através do e-mail advocef@advocef.org.br não pagará pela alimentação e o transfer fornecido aos demais congressistas. A compra e o pagamento das passagens aéreas dos participantes não custeados pela ADVOCEF ficará sob responsabilidade dos mesmos. No entanto, se tiverem interesse, poderão utilizar a empresa L.A. Viagens e Turismo, contatando o Sr. Alexandre Valente através dos telefones (61) 3034-8585 ou (61) 98179-0420.
17 – O pagamento dos valores referidos nos itens 14 e 15 deverão ocorrer através de depósito na conta da CAIXA nº 0647.003.10161-6, em nome da ADVOCEF, enviando o respectivo comprovante para o e-mail advocef@advocef.org.br impreterivelmente até o dia 09/04/2018.
18 – O atraso na comunicação poderá inviabilizar a participação no Congresso, tendo em vista a data limite do bloqueio dos apartamentos e disponibilidade dos voos.
19 – Após a emissão das passagens aéreas, eventuais despesas relativas a cancelamento ou alteração de voo ou nome de participante serão responsabilidade do mesmo, conforme Regras Gerais para Congressos e demais eventos da ADVOCEF.
20 – Considerando a importância do evento para todos os advogados da CAIXA, a ADVOCEF solicita o empenho na realização das indicações o mais breve possível, oportunizando a ampla participação e contribuindo para a redução dos custos.
21 – Demais orientações sobre o evento serão repassadas via e-mail.
Atenciosamente,
Diretoria